A cada 7,2 segundos, uma mulher é vítima de violência física no Brasil. Se considerarmos também as ofensas verbais, temos uma vítima a cada 2 segundos, de acordo com o site Relógios da Violência. Os números são altos e alarmantes, mas a situação já foi pior. Desde 2006, existe no Brasil a lei Maria da Penha, com objetivo de coibir e combater a violência contra mulheres.
A legislação é considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das mais eficientes do mundo na proteção a mulheres. Afinal, a aplicação da lei já contribuiu para reduzir em aproximadamente 10% o número de mulheres vítimas de homicídio no país.
Além de ser importante, a lei Maria da Penha é amplamente conhecida no Brasil. Cerca de 98% da população já ouviu falar da lei, segundo pesquisa do Instituto Patrícia Galvão. Mas, será que as pessoas realmente sabem o que é e como funciona essa legislação?
Para esclarecer essas dúvidas, preparamos este artigo com tudo que você precisa saber sobre a lei Maria da Penha. Acompanhe!
Como surgiu a lei Maria da Penha?
A lei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem à farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes. Ela foi vítima de violência doméstica por 23 anos e quase foi assassinada por duas vezes.
Maria ficou paraplégica após ser baleada pelo ex-marido, que também tentou matá-la eletrocutada e afogada. Foi depois da segunda tentativa de homicídio que ela o denunciou. Ele só foi condenado 19 anos depois.
Não a toa, a história de Maria da Penha é sinônimo de luta contra a violência doméstica. Seu caso foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por não dispor de mecanismos suficientes de defesa da mulher.
Foi essa ação que resultou na criação da legislação que hoje é referência em proteção à mulher. A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Afinal, como funciona a lei Maria da Penha?
A lei Maria da Penha alterou o Código Penal para tipificar o crime de violência doméstica. Assim, a violência contra a mulher que convive com o agressor deixa de ser tratada como crime de pequeno valor.
Dessa forma, a lei permite que o juiz decrete a prisão preventiva do acusado sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da vítima. Também proíbe a aplicação de penas pecuniárias, como pagamento de multas e cestas básicas.
A legislação ainda define as formas de violência doméstica. Entre elas estão a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Ou seja, a lei não está limitada a casos de agressão corporal.
Além disso, a lei também protege mulheres transexuais e é aplicada em casos de relações homoafetivas entre mulheres.
Como denunciar a violência doméstica
A denúncia de violência doméstica pode ser feita em qualquer delegacia, ou distrito policial. Em seguida, o caso é transferido e passa a ser acompanhando por uma Delegacia de Defesa da Mulher.
O crime também pode ser denunciado pelo Ligue 180. O canal é exclusivo para denúncias e orientações sobre crimes contra a mulher. A ligação é gratuita e a queixa pode ser feita por qualquer pessoa de forma anônima.
Após a denúncia, são tomadas algumas medidas protetivas, como afastamento do lar e distância mínima da vítima. A concessão dessas medidas depende de um juiz, que tem um prazo de até 48 horas para analisar o pedido.
Mas, por medo ou por dependência, muitas mulheres ainda deixam de denunciar. Foi por isso que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que qualquer pessoa pode denunciar casos de violência doméstica. A decisão é de 2012. Antes disso, a lei era aplicada somente quando a vítima fazia uma denúncia formal, em casos de lesões leves.
Casos de violência doméstica também podem ser acompanhados por profissionais de serviço social. Clique aqui para saber mais sobre essa profissão que pode ajudar muitas mulheres no Brasil.
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